Você domina as normas da Redação Oficial?
Por: Marcela Rodrigues e Laila Vanetti
Data: 30/01/2008
A redação Oficial é a maneira para o poder público redigir atos normativos. Para redigi-los, muitas regras fazem-se necessárias. Entre elas, escrever de forma clara, concisa, sem muito comprometimento, bem como um uso adequado das formas de tratamento. Tais regras, acompanhadas de uma boa redação, com um bom uso da linguagem, asseguram que os atos normativos sejam bem executados.
No Poder Público, a todo momento nos deparamos com situações em que precisamos escrever – ou falar – com pessoas com as quais não temos familiaridade. Nesses casos, os pronomes de tratamento assumem uma condição e precisam estar adequados à categoria hierárquica da pessoa a quem nos dirigimos. E mais, exige-se, em discurso falado ou escrito, uma homogeneidade na forma de tratamento, não só nos pronomes como também nos verbos.
No entanto, as formas de tratamento não são do conhecimento de todos. Para tanto, a partir do Manual da Presidência da República, apresentaremos as discriminações de usos dos pronomes de tratamento:
São de uso consagrado:
Vossa Excelência, para as seguintes autoridades:
a) do Poder Executivo
Ø Presidente da República;
Ø Vice-Presidente da República;
Ø Ministro de Estado;
Ø Secretário-Geral da Presidência da República;
Ø Consultor-Geral da República;
Ø Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas;
Ø Chefe do Gabinete Militar da Presidência da República;
Ø Chefe do Gabinete Pessoal do Presidente da República;
Ø Secretários da Presidência da República;
Ø Procurador – Geral da República;
Ø Governadores e Vice-Governadores de Estado e do Distrito Federal;
Ø Chefes de Estado – Maior das Três Armas;
Ø Oficiais Generais das Forças Armadas;
Ø Embaixadores;
Ø Secretário Executivo e Secretário Nacional de Ministérios;
Ø Secretários de Estado dos Governos Estaduais;
Ø Prefeitos Municipais.
b) do Poder Legislativo:
Ø Presidente, Vice –Presidente e Membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal;
Ø Presidente e Membros do Tribunal de Contas da União;
Ø Presidente e Membros dos Tribunais de Contas Estaduais;
Ø Presidente e Membros das Assembléias Legislativas Estaduais;
Ø Presidente das Câmaras Municipais.
c) do Poder Judiciário:
Ø Presidente e Membros do Supremo Tribunal Federal;
Ø Presidente e Membros do Superior Tribunal de Justiça;
Ø Presidente e Membros do Superior Tribunal Militar;
Ø Presidente e Membros do Tribunal Superior Eleitoral;
Ø Presidente e Membros do Tribunal Superior do Trabalho;
Ø Presidente e Membros dos Tribunais de Justiça;
Ø Presidente e Membros dos Tribunais Regionais Federais;
Ø Presidente e Membros dos Tribunais Regionais Eleitorais;
Ø Presidente e Membros dos Tribunais Regionais do Trabalho;
Ø Juízes e Desembargadores;
Ø Auditores da Justiça Militar.”
Enfatiza ainda:
O vocativo a ser empregado em comunicações dirigidas aos Chefes do Poder é Excelentíssimo Senhor, seguido do cargo respectivo:
Ø Excelentíssimo Senhor Presidente da República ;
Ø Excelentíssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional;
Ø Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal.
E mais:
As demais autoridades serão tratadas com o vocativo Senhor, seguido do cargo respectivo:
Ø Senhor Senador,
Ø Senhor Juiz,
Ø Senhor Ministro,
Ø Senhor Governador.
O Manual ainda preceitua que a forma de tratamento “Digníssimo” fica abolida para as autoridades descritas acima, afinal, a dignidade é condição primordial para que tais cargos públicos sejam ocupados.
Fica ainda dito que doutor não é forma de tratamento, mas titulação acadêmica de quem defende tese de doutorado. Portanto, é aconselhável que não se use discriminadamente tal termo.
Para que nenhuma de suas correspondências oficiais contenha inadequações, utilize bem os pronomes de tratamento.
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